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Novo Brasil | Guia de RP – Governo



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Guia de RP
Geral | Os Mestres | Governo

GUIA DE RP: GOVERNO

Nesta página, aprenda melhor sobre os diferentes tipos de construção de governo.


I. DEFININDO SEU GOVERNO
Conheça mais sobre o funcionamento dos governos

Parafraseando a Wikipedia, podemos definir que "o governo é a organização que é a autoridade governante de uma unidade política, o poder de regrar uma sociedade política ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade. O governo é, usualmente, utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação. Os Estados podem ter vários níveis de governo conforme a organização política daquele país, como por exemplo os governos locais, os regionais e o nacional".

Na prática, isso mostra que o governo será, provavelmente, o seu personagem "protagonista" no RP que jogamos no Novo Brasil. É com seus representantes que você passará boa parte do tempo jogando, interagindo com outras nações, cunhando acordos, tratados ou simplesmente mostrando seu poderio superior.

Uma boa forma de demonstrar como seu governo funciona é criando a estrutura que determina sua Forma de Governo. Dedicaremos um capítulo exclusivo a essa parte mais adiante.

Veja, abaixo, algumas questões que você precisa pensar quando quiser imaginar seu tipo governamental:

1. Quem é meu Chefe de Estado? Terei um Chefe de Governo?
Definir quem governa seu país é o principal para você decidir quem irá representar sua nação no RP. Você pode ter inúmeras formas de governar, mas a forma mais comum é de se existirem dois tipos de chefes: o Chefe de Estado e o Chefe de Governo. Usualmente, o chefe de Governo é aquele que é responsável pela escolha de ministros e secretários, pela administração do governo, pela negociação do governo com o parlamento, entre outras funções puramente administrativas e executivas. O chefe de Estado, por sua vez, tem como função a representação da unidade nacional, ser uma representação diplomática e servir, muitas vezes, como um fator neutro entre as partes (no caso dos chefes de Estado e Governo não serem a mesma pessoa). Sua função, obviamente, pode variar de acordo com o método de governamentalidade do país.

2. Quais serão os poderes do Estado?
A forma mais comum de divisão de poderes é em três: Legislativo, Executivo e Judiciário. No entanto, é muito comum ver países onde há a fusão do Legislativo com o Executivo, e também é possível existirem países com outras divisões de poderes. Alguns exemplos de divisões adicionais são: Eleitoral, Auditorial, Procuradoria Geral, Comissão de Serviço Civil, etc.

Há, também, a possibilidade de não haver uma divisão de poderes, com tudo sendo concentrado na mesma pessoa, comissão ou local. E também há a possibilidade de não se haverem poderes.

3. Quem dá legitimidade ao governo?
A questão da legitimidade do governo é um assunto delicado de se tratar, pois dependerá muito de sua forma de governo. Uma democracia, por exemplo, é legitimada através do voto popular, enquanto uma monarquia se torna legítima se a chefia atual for de um membro da família real. Um governo ditatorial é legitimado pela força, enquanto uma teocracia é legitimada pelos representantes da religião e uma oligarquia se legitima pelo poderio daqueles que governam (seja poderio financeiro, militar, ou outro tipo).

4. Como minha nação é organizada para ser governada?
Sua nação pode ter várias formas de organização, sendo as mais comuns o Estado Unitário, a Federação e a Confederação. Cada um possui necessidades diferentes, poderes diferentes e, claro, níveis hierárquicos diferentes.

II. FORMA DE GOVERNO
Como definir a forma de governo?

Veja, abaixo, algumas formas de governo para basear sua nação. Geralmente, escolhe-se um tipo de cada divisão, ou cria-se mesclas destes.

  1. ESTRUTURA DE PODER

    1. Estado Unitário: trata-se de uma estrutura onde o governo central é ultra-soberano, e suas divisões administrativas (províncias, estados, regiões, entre outras unidades sub-nacionais) exercem apenas os poderes que o governo central as delega. Essa é a forma mais comum de estrutura de poder.

    2. Estado Federal: trata-se de uma estrutura onde o governo central é soberano perante as divisões administrativas, mas com as divisões administrativas possuindo governos próprios e com determinados níveis de soberania, e com a hierarquia de poder seguindo a constituição, mas permitindo que as divisões administrativas possuam até suas próprias constituições, contanto que não firam a constituição central, e estas não podem ser modificadas unilateralmente pelo governo central. As responsabilidades estatais podem ser fornecidas pelo governo federal, ter administração compartilhada entre governo federal e das unidades administrativas, ou ter o governo federal apenas como auxiliador, com a responsabilidade sendo totalmente da unidade administrativa.

    3. Confederação: trata-se de uma estrutura onde o governo central, na verdade, vem da união de vários Estados soberanos, cidades-estados ou outros tipos, criada sob o propósito de estabelecer ações comuns de determinado grupo de nações para com outras. Uma confederação geralmente existe sob pretexto de criar facilitações para questões como defesa, relações exteriores, comércio, moeda, entre outras. Confederação é uma espécie de inter-governamentalidade, e é muito semelhante ao Estado Federal, diferenciando-se por que seu governo federal seria uma combinação ou aliança de todos os Estados-membros da Confederação.

    4. Anarquia: trata-se da ausência de uma estrutura estatal, governamental ou de autoridade política, ou seja, uma estrutura social não-hierárquica e livremente associada. Na prática, uma anarquia é quando simplesmente não há estado.

  2. FONTE DE PODER

    1. Democracia: é um sistema onde os cidadãos exercem o poder de forma direta ou indireta, que é baseado nos fatores envolvendo os votos e a resolução de conflitos sem o uso da violência, focando-se na decisão de uma maioria. Veja, abaixo, alguns tipos de democracia:

      1. Democracia Direta: governo onde o povo representa a si mesmo e vota de forma direta as leis e as políticas públicas;

      2. Democracia Delegativa: governo onde o povo pode tanto representar a si mesmo quanto delegar alguém para representar sua opinião e entregar-lhe seu voto. Os representantes votam as leis e as políticas públicas;

      3. Democracia Representativa: governo onde o povo elege representantes para que estes decidam as políticas públicas e leis;

      4. Democracia Liberal: governo onde a democracia representativa opera sob os princípios do liberalismo. Ou seja, as eleições são abertas, livres e competitivas, onde múltiplos partidos distintos competem por votos, enquanto os poderes são divididos em diferentes pontos do governo (como Legislativo, Executivo e Judiciário), o dia-a-dia segue os princípios do Rule of Law, e onde cabe ao governo proteger os direitos humanos e liberdades civis. Este é o modelo predominante na Terra, sendo o modelo seguido por países como Brasil, EUA, Reino Unido, Japão, etc.;

      5. Social-Democracia: governo ligado a democracia representativa que autoriza a intervenção governamental em assuntos econômicos e sociais, de forma a promover a justiça social no quadro de uma democracia liberal e uma economia capitalista;

      6. Democracia Totalitária: governo onde os representantes democraticamente eleitos possuem a função maior de manter a integridade do Estado-nação, onde os cidadãos, apesar de terem o direito ao voto, possuem pouca participação na tomada de decisões do governo, ou até mesmo estão excluídos deste processo;

      7. Electocracia: governo que autoriza seus cidadãos a votarem, mas que não compartilha o poder com o povo, sendo este poder exclusivo e gerido pelo grupo eleito, podendo ser exercido de forma arbitrária e sem necessitar explicar-se ao povo;

      8. Demarquia: governo onde seus representantes são selecionados aleatoriamente a partir de uma lista de cidadãos elegíveis, que podem ou não ter se candidatado. A este grupo, nomeado geralmente como "Jurados", fica a função de trabalhar com a política pública de forma semelhante a um júri criminal.

    2. Oligarquia: é um sistema onde o poder está concentrado em um pequeno número de pessoas, definidas de várias formas, como nobreza, riqueza, níveis educacionais, métodos corporativos, controle religioso ou militar. Veja, abaixo, alguns tipos de oligarquias:

      1. Aristocracia: governo exercido pela nobreza, que é composta por indivíduos que possuem privilégios de nascimento superiores ao restante da sociedade;

      2. Plutocracia: governo exercido pelos ricos, ou seja, o poderio político de um indivíduo é determinado pela sua riqueza acumulada. Uma plutocracia pode existir em todas as formas de governo. Por exemplo, numa república, se a eleição é definida pelo poderio financeiro do candidato, então estamos falando de uma república plutocrática;

      3. Cratocracia: governo exercido por aqueles que possuem força o suficiente para surrupiar o poderio político, seja por força física, por manobras sociais ou por astúcia política;

      4. Estratocracia: governo exercido pelo serviço militar. O poder político é exercido por militares, e geralmente é onde o Estado e o serviço militar são, por tradição ou constituição, a mesma entidade. São autorizados a participar do governo os cidadãos que participam do serviço militar, que pode ser voluntário ou obrigatório. Não confunda com ditadura militar ou junta militar, pois aqui se há um culto ao militarismo, como em Esparta;

      5. Timocracia: governo exercido pelos honrados. Na prática, o poder é entregue e baseado naqueles que possuem honra o suficiente para assumi-lo, com esta honra sendo adquirida de pontos determinados pela cultura local;

      6. Meritocracia: governo exercido pelo mérito. É um sistema de governo baseado unicamente nas habilidades individuais, conhecimentos em determinada área e contribuições para a sociedade;

      7. Tecnocracia: governo exercido pelos educados ou técnicos. É um sistema onde aqueles que forem habilidosos ou possuírem proficiência em determinadas áreas são responsáveis por tomar as decisões nestas áreas. Doutores, engenheiros, cientistas e técnicos em determinadas áreas ou habilidades é que compõem o governo, em vez de indicações políticas. Aqueles que tomam as decisões são selecionados dentre especialistas;

      8. Geniocracia: governo exercido pelos inteligentes. É um modelo de governo onde a criatividade, inovação, inteligência e sabedoria são necessárias para aqueles que desejam governar;

      9. Noocracia: governo exercido pelos sábios. Todas as decisões estão nas mãos de filósofos ou sábios;

      10. Teocracia: governo exercido pela elite religiosa. É um sistema onde o poder político é exercido pelos religiosos, e onde a religião e o Estado são, por tradição ou constituição, a mesma entidade.

      11. Critarquia: governo exercido pelos juízes. É um sistema onde o poder político é exercido pelas entidades de imposição da lei, e onde tanto o Estado quanto os sistemas da lei são, tradicionalmente ou constitucionalmente, a mesma entidade. Os critarcas, magistrados e outros possuem poder legal para legislar e administrar as ações do governo;

      12. Particracia: governo exercido pelo partido. Na prática, é um governo onde o requisito para se governar é ser membro de um partido dominante;

      13. Ergatocracia: governo exercido pela classe trabalhadora. Nesta forma de governo, cabe a classe trabalhadora controlar e definir como funcionará o governo. Na prática, é a conhecida Ditadura do Proletariado;

      14. Netocracia: governo exercido pelas conexões sociais. É um tipo de governo baseado nas capacidades de conexão e vantagens tecnológicas;

      15. Bancocracia: governo exercido pelas instituições financeiras. É um sistema onde o poder acaba ficando nas mãos das instituições financeiras, que possuem excessivo poder ou influência na sociedade;

      16. Corporatocracia: governo exercido pelas corporações. É um sistema onde o poder é exercido pelas grandes corporações ou movido pelos interesses corporativos;

      17. Nepotocracia: governo exercido pelos favoritos. Literalmente. É quando o governo é exercido por pessoas nomeadas a partir do favoritismo de um governante, como nomear parentes para cargos governamentais, por exemplo, sendo o laço sanguíneo ou social o único fator que define quem pode ou não ter poder político;

      18. Cacocracia: governo exercido por idiotas. Funciona mais como um termo pejorativo do que como forma de governo, mas é o que dizem: todos os governos são exercidos por idiotas. Em toda a história humana;

      19. Cleptocracia: governo exercido por ladrões. Na prática, é quando uma nação deixa de ser governada por um Estado de Direito imparcial e passa a ser governada pelo poder discricionário de pessoas que tomaram o poder político nos diversos níveis e que conseguem transformar esse poder político em valor econômico. É, muitas vezes, o estágio onde estão governos cuja corrupção é institucional;

      20. Oclocracia: governo onde o poder é exercido pela massa através da intimidação aos governantes. Não é uma forma de poder na prática, mas sim um estágio de destruição das relações de poder, onde os governantes não são capazes de governar por serem forçados a tomar decisões a partir da intimidação de outros.

    3. Autocracia: é um sistema onde o poder supremo está concentrado nas mãos de apenas uma pessoa ou grupo, cujas decisões não estão sujeitas a aprovação ou rejeição de qualquer pessoa, bem como não estão sujeitas ao controle popular (salvo, talvez, quando há uma ameaça implícita de golpe de estado ou insurreição popular). Veja, abaixo, alguns tipos de autocracia:

      1. Ditadura Civil: o poder está concentrado nas mãos de uma pessoa só, que pode ser um monarca absolutista ou um ditador, mas que também pode ser um presidente eleito. Uma pessoa que governa dessa forma não está sujeita a quaisquer leis, pois ela também define o que é certo ou errado;

      2. Ditadura Militar: o poder está concentrado nas mãos dos militares, que tomaram o poder a força. Se diferenciam da Ditadura Civil por vários fatores, entre eles os motivos para tomarem o poder, as instituições que organizam seu poder, entre outros. Geralmente são exercidos seja por algum militar de alta patente ou por uma junta militar;

      3. Ditadura Partidária: o poder está concentrado nas mãos de um único partido, que confunde-se com o Estado. Nestes casos, podem até haver outros partidos, que podem até concorrer em eleições e até mesmo conseguir cadeiras no parlamento, mas o poder é exercido unicamente pelo partido soberano, estando nas mãos das elites partidárias, comumente membros do próprio partido, que comandam todo o país na prática.

    4. Outros Regimes: veja, abaixo, alguns regimes que não se encaixam totalmente nas definições acima:

      1. Anocracia: é um regime cujas características envolvem uma mistura de democracia com autocracia, e que envolve regimes amplamente instáveis, que ficam variando várias vezes nos métodos de governo. Uma anocracia não chega a ser um título governamental, sendo mais uma definição de governos instáveis;

      2. Adhocracia: é uma forma flexível e adaptável de governo que é definida pela falta total de uma estrutura de governo, sendo exatamente o oposto da burocracia;

      3. Burocracia: a burocracia é um método de organização governamental que inclui a determinação de procedimentos padronizados para inúmeros problemas e resoluções do governo, determinando e formalizando uma estrutura de governamentalidade;

      4. Cibersinacia: governado por um grupo de indivíduos isolados que são alimentados por dados e informações por softwares e que tomam as decisões sem interagir com os cidadãos, tomando decisões apenas pelos fatos que possuem, e não por interação social;

      5. Sociedade por Alcateia: o poder é exercido por uma pequena unidade, geralmente familiar, que vive sob uma hierarquia semi-informal, com o mais forte (seja fisicamente, seja por presença) sendo o líder. É um método de organização muito semelhante ao de animais, como os lobos, por exemplo (daí o termo).

  3. IDEOLOGIA E ORGANIZAÇÃO

    1. Monarquia: é uma forma de governo onde um grupo, geralmente sendo uma família/dinastia, incorpora a identidade nacional e seu cabeça, o monarca, exerce o poder. O poder de um monarca pode variar, desde por puro simbolismo, a até mesmo um poder concentrado e absoluto. Veja, abaixo, alguns tipos de monarquias:

      1. Império: é um sistema monárquico também, que pode incluir uma das descrições monárquicas abaixo, mas que tem como característica uma grande extensão territorial, a presença de mais de uma etnia diferente ou com um poderio muito superior a um reino;

      2. Monarquia Absoluta: é um sistema tradicional e histórico de poder, onde toda a governamentalidade e o posto de chefe de Estado e chefe de Governo cabe ao monarca;

      3. Monarquia Constitucional: também conhecida como monarquia parlamentarista, é onde os poderes do monarca são limitados por lei, geralmente com o monarca se tornando o chefe de Estado apenas;

      4. Monarquia Cerimonialista: é um modelo onde o país é organizado como uma república (ou algo semelhante), mas possui uma família real oficialmente. No entanto, a esta não estão direcionados quaisquer poderes governamentais, sendo a existência da família real meramente uma entidade cerimonial, responsável por discursos, eventos cerimoniais e por ser um símbolo nacional;

      5. Monarquia Eletiva: é um sistema onde o monarca é eleito, e pode ou não possuir um tempo de mandato limite. É também onde o monarca pode ser deposto, por exemplo.

        Sistemas próprios do RP do Novo Brasil:

      6. Monarquia Petacárlica: neste método, o chefe de Governo é eleito pelo povo em eleições diretas, mas o poder não é exercido unicamente pelo chefe de Governo, mas sim por um conselho que é função do chefe de Governo nomear. A este conselho, estão atribuídas as funções executivas. O monarca, por sua vez, é o chefe de Estado, podendo ou não assumir uma posição no conselho. Ao monarca, não são atribuídas funções executivas;

      7. Sistema Tigrino: neste sistema, o título de monarca é passado de forma semelhante a uma monarquia tradicional, e o monarca, que deve ser apartidário, acumula os postos de chefe de Estado e chefe de Governo, mas está sujeito a constituição, ao parlamento e ao senado, podendo ser deposto por estes e também podendo solicitar a dissolução do parlamento, cabendo ao monarca o papel de moderar as relações políticas.

    2. República: é uma forma de governo onde a nação é considerada "uma coisa pública", ou seja, a nação não é posse de ninguém que não seu próprio povo, mesmo que só uma parcela dele. Veja, abaixo, alguns tipos de repúblicas:

      1. República Constitucional: repúblicas onde o governo possui poderes definidos por uma constituição, e onde há o direito de voto a, pelo menos, uma parcela da população;

      2. República Democrática: repúblicas onde o próprio funcionamento do país é considerado como algo do povo, não algo de propriedade dos governantes. É, de certa forma, uma tentativa de aplicação da democracia direta, onde os oficiais de Estado são, direta ou indiretamente, eleitos ou apontados e onde todos os cidadãos possuem peso de fala igual;

      3. República Parlamentar: repúblicas onde o chefe de Estado é eleito diretamente pelo povo, mas não exerce as funções de chefe de Governo, sendo este eleito pelo parlamento e possuindo a maior parte dos poderes executivos;

      4. República Presidencialista: repúblicas onde o chefe de Estado eleito é também o chefe de Governo;

      5. República Semipresidencial: repúblicas onde o presidente é eleito pelo povo e partilha o poder com um primeiro-ministro e um gabinete, e estes dois são responsáveis pelos atributos legisladores;

      6. República Federativa: repúblicas que são compostas por uma união federal de estados ou províncias;

      7. República Popular: repúblicas que são governadas de jure pelo povo, mas não possuem eleições diretas;

      8. República Diretorial: o poder executivo é exercido colegiadamente por um grupo de pessoas que são simultaneamente chefes de Governo e chefes de Estado.

        Sistemas próprios do RP do Novo Brasil:

      9. República Acólita: repúblicas governadas de acordo com a lei acólita ou nas bases acólitas;

      10. República Petovianista: repúblicas governadas de acordo com a lei petovianista ou nas bases da Fé de Pete;

      11. Egrégora: república unipartidária, onde o chefe de Estado é eleito pelo povo, mas o chefe de Governo é eleito através de um círculo próprio, que pode tanto ser um partido quanto uma Ordem, e cujos membros deste partido ou Ordem são escolhidos a dedo pelos membros mais antigos, sem interferência do povo. Este modelo trata a república como responsabilidade compartilhada, sendo parte propriedade do povo, parte propriedade de um grupo específico;

      12. República Diretorial Multissetorial: também conhecido como Modelo Atlante, trata-se de uma república governada por um Diretório, sendo que cada Diretor é eleito dentro de um "Setor". Cada Setor representa um grupo de interesses distinto dentro da sociedade (sociedade civil, corporações, proletários, etc.), e é eleito de forma diferente, decidida internamente por esse setor;

      13. República Petacárlica: neste método, o chefe de Governo é eleito pelo povo em eleições diretas, mas o poder não é exercido unicamente pelo chefe de Governo, mas sim por um conselho que é função do chefe de Governo nomear. A este conselho, estão atribuídas as funções executivas. O chefe de Estado, eleito seja pelo povo, seja pelo parlamento ou indicado pelo chefe de Governo, possui apenas as funções diplomáticas, não cabendo a este funções executivas. No entanto, o chefe de Estado pode fazer parte do conselho.

    3. Tribalismo: sistema baseado numa pequena e complexa sociedade, com vários níveis de centralização e governada por um chefe;

    4. Despotismo: sistema onde as leis e recursos de uma nação são controlados unicamente por um indivíduo, que possui poder político supremo. Não confundir com uma monarquia;

    5. Feudalismo: sistema onde todas as terras do país pertencem ao governante deste, e onde o governante pode ceder posses a indivíduos ou coletivos, em troca de vassalagem total;

    6. Colonialismo: sistema onde um grupo nativo (e/ou suas terras e recursos) estão subjugados por uma força política soberana externa;

    7. Capitalismo: sistema onde os meios de produção são de propriedade de indivíduos privados, onde os trabalhadores negociam com tais indivíduos para usar seus meios de produção em troca de uma porção do que eles produzirem, geralmente em forma de capital financeiro. Usualmente, o sistema capitalista é acompanhado de um sistema governamental de Bem-Estar Social, que possui um papel chave na proteção e promoção do bem-estar econômico e social de seus cidadãos;

    8. Minarquismo: uma variante do capitalismo que advoga pela existência do Estado apenas como provedor de uma quantidade pequena de serviços, como, por exemplo, um Estado limitado a fornecer a força moderadora (militar, policial e judicial);

    9. Distributismo: uma variante do capitalismo que vê a propriedade privada como um direito fundamental, advogando para uma distribuição mais ampla dos meios de produção, não sendo algo centralizado e controlado pelo Estado ou por poucos indivíduos e corporações, subordinando a atividade econômica a vida humana como um todo;

    10. Socialismo: um sistema onde os trabalhadores, de forma democrática, possuem socialmente os meios de produção. A rede econômica pode ser descentralizada e auto-gerida em unidades econômicas autônomas, como no liberalismo, ou receber planejamento central, como nos sistemas autoritários. Serviços públicos são de propriedade coletiva, comum ou estatal;

    11. Comunismo: um sistema onde os meios de produção são de posse comum, e a produção é focada no uso, e não no lucro. Uma nação comunista seria, na teoria, anárquica, sem divisões de classes, sem definição de valores financeiros e democrática;

    12. Anarquismo: um sistema onde as sociedades se auto-governam através de instituições voluntárias, onde o Estado inexiste e a sociedade se organiza de forma não-hierárquica;

    13. Fascismo: um sistema radical, de caráter autoritário e ultra-nacionalista, caracterizado por um poder ditatorial, supressão à força da oposição, regulamentação extrema da economia e da sociedade

    14. Totalitarismo: um sistema onde os recursos e a terra de uma nação são controlados e de posse de um Estado centralizado que possui poder absoluto;

    15. Cidade-Estado: um estado soberano que consiste, basicamente, em uma cidade única e suas dependências;

    16. Comuna: uma comunidade intencional de pessoas que vivem juntas, compartilham dos mesmos interesses e possuem valores em comum, assim como propriedades, posses, recursos e outras coisas compartilhadas entre todos;

  4. OUTROS MODELOS, MODOS E AFINS

    1. E-Democracia: a democracia é exercida por meios virtuais, garantindo a participação geral das pessoas a partir dos meios digitais, como a internet;

    2. Estado Associado: método de governo onde um Estado menor se associa a outro Estado, entregando-lhe algumas de suas funções ou um pouco de sua soberania;

    3. Etnarquia: forma de governo que envolve a participação de apenas uma etnia. Não confundir com fascismo;

    4. União Pessoal: é uma combinação de dois ou mais estados que possuem um mesmo monarca, mas com suas leis, fronteiras e interesses continuando separados.

      Sistemas e ideologias próprios do RP do Novo Brasil:

    5. Hibridismo: um sistema baseado amplamente nos híbridos, que garante direitos e deveres a estes. No geral, são sistemas que buscam a inclusão dos híbridos e outras espécies sapientes na sociedade humana, mas há formas extremas que falam de uma sociedade puramente híbrida.


III. LEGISLATURA
Conheça mais sobre a legislatura dos governos

A legislatura é, geralmente, a parte do poder que exerce a função legislativa de uma nação. Também conhecida como Congresso ou Parlamento, ocorre geralmente nas seguintes formas:

  1. Legislatura Bicameral: no país, o parlamento existe em dois níveis: câmara alta e câmara baixa. Num sistema bicameral, comumente, os membros da câmara baixa sempre são eleitos através de eleições populares, com a câmara baixa geralmente tendo poderes maiores do que a câmara alta. A câmara alta, por sua vez, nem sempre é eleita de forma popular, podendo ter seus membros indicados por diversos fatores (como idade, hereditariedade, etc) ou por apontamento, por exemplo, e a câmara alta costuma ter menos poderes do que a câmara baixa.

  2. Legislatura Unicameral: no país, existe apenas um nível de parlamento, que concentra o poder legislativo todo.

  3. Sem Legislatura: em alguns casos, principalmente em governos de caráter autoritário e anti-popular, o poder legislativo pode estar concentrado nas mãos de um poder executivo, eliminado a existência da legislatura.

  4. Legislatura Multicameral: uma legislatura multicameral é aquela que possui três ou mais câmaras, e geralmente é usada como forma de se aplicar múltiplos pontos de vista nas decisões a nível nacional.

As funções de uma Legislatura podem variar muito de nação pra nação mas, no geral, todas as funções do poder legislativo estão concentradas nela, com algumas podendo estar nas mãos do executivo ou até do judiciário.

IV. MINISTÉRIOS
Conheça mais sobre a divisão ministerial dos governos

Um ministério (também nomeado as vezes de departamento, secretaria, etc.) é um tipo de partição do serviço público, definido para administrar um setor público específico. Os governos podem possuir os mais diferentes tipos de ministérios, com os mais diversos nomes. Abaixo, há uma lista de assuntos que podem receber status ministerial em seu país. Você pode misturar esses assuntos em ministérios, ou separá-los administrativamente.

  • Assuntos onde 99% das nações possuem ministério próprio:

    • Assuntos militares e administração militar (exército, marinha e aeronáutica).

    • Assuntos envolvendo a segurança nacional, gestão de emergência, administração pública, entre outros.

    • Assuntos envolvendo relações internacionais e imigração.

    • Assuntos envolvendo a responsabilidade do executivo perante assuntos judiciais.

    • Assuntos relativos a administração financeira do governo.

    • Assuntos que envolvem a administração estatal diretamente (primeiro-ministro).

    • Assuntos que envolvem a comunicação e propaganda do governo.

    • Assuntos que envolvem o planejamento político.

    • Assuntos que envolvem a inteligência nacional.

  • Assuntos com administração ministerial na maioria dos países:

    • Assuntos ligados a educação.

    • Assuntos ligados a saúde.

    • Assuntos ligados a administração industrial e comercial do país.

    • Assuntos ligados ao transporte nacional.

    • Assuntos ligados ao meio ambiente.

    • Assuntos ligados a produção e gestão energética.

    • Assuntos ligados a produção cultural do país.

    • Assuntos ligados a legislação trabalhista.

    • Assuntos ligados a produção científica e tecnológica do país.

    • Assuntos ligados a produção agrária nacional.

  • Assuntos com administração ministerial em alguns países:

    • Assuntos ligados aos esportes.

    • Assuntos ligados a religião.

    • Assuntos ligados a família, crianças e jovens.

    • Assuntos ligados ao turismo.

    • Assuntos ligados aos idosos e veteranos de guerra.

    • Assuntos ligados a políticas públicas para mulheres.

    • Assuntos ligados a caça e pesca.

    • Assuntos ligados a mineração e petróleo.

    • Assuntos ligados a administração espacial.

    • Assuntos ligados especificamente a administração e segurança nuclear.

    • Assuntos ligados a administração das águas territoriais.

    • Assuntos ligados ao controle da sociedade e a censura governamental.

    • Assuntos ligados especificamente a infraestrutura.

    • Assuntos ligados a administração penitenciária.

    • Assuntos ligados a administração de territórios ultramarinos.

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Edited:

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